E-Social

O que é o eSocial?

O eSocial é o novo sistema de escrituração digital das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ele é a última parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cuja decreto de número 6.022 e as implementações se iniciaram em 22/01/2007.

E é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O projeto eSocial é uma ação conjunta aos seguintes órgãos e entidades do governo federal: CEF, INSS, MPS, TEM e Receita Federal.

Classificação no eSocial

O eSocial divide as empresas em três grupos: 1º Empresas Grandes: faturamento maior que R$ 78 Milhões*. 2º Demais Empresas: faturamento menor que R$ 78 Milhões*, incluindo microempresas e MEIs que tenham empregados. 3º Órgãos Públicos: Independente do faturamento, todas empresas públicas ficaram para uma terceira etapa de implantação.

*Faturamento com base no ano de 2016

Classificação das informações

– Eventos trabalhistas (informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como: admissões, afastamentos temporários, aposentadoria especial, comunicações de aviso prévios, comunicações de acidente de trabalho e etc.);

– Folha de pagamento; 

– Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

E deverão ser transmitidas à medida que ocorram, estas informações serão denominadas eventos. (Ex.: Evento folha de pagamento; Evento admissão de trabalhador; Evento alteração de contrato de trabalho).

Mudanças no eSocial

Haverá maior agilidade no envio das informações, o que gerará menor incidência de erros, maior rapidez para efetuar restituições e reembolsos previdenciários, menor número de demanda na esfera administrativa e com isto reduzirá fraude na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego, pois haverá compartilhamento de envio de banco de dados entre os órgãos participantes.

No cenário proposto, o e-social será uma obrigação principal, cuja implantação está prevista para 2018. Eliminando uma série de obrigações acessórias como Gfip, GPS, Dirf, Caged, Rais, entre outras.

Nos serviços prestados de medicina e segurança do trabalho, haverá a obrigatoriedade de envio das informações: fichas clinicas, asos, admissões, demissões, mudança de funções, afastamento temporário, exames complementares (se houver), etc.

Obrigatório para empresas.

Passa a ser obrigatório para as empresas o envio do SST para o e-Social. As multas podem chegar a R$42.564,00.

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